Rua Rio Negro, nº 43 - Brasiléia - Betim/MG. CEP: 32600-418. Telefax (31)3532-1103/2571-1164 - E-mail: sindute@sindutebetim.com.br / sindute@yahoo.com.br - Horário de funcionamento: 08h às 18h - Segunda a sexta-feira

sexta-feira, 28 de junho de 2013

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO SIND-UTE/MG SOBRE SUPOSTA GREVE GERAL DO DIA 1º DE JULHO

IMPORTANTE!



Não existe nenhuma convocação de greve geral para o dia 1º de julho.
Portanto, não há paralisação da rede estadual de Minas Gerais nesta data.
A próxima atividade do Sind-UTE/MG será no dia 4 de julho (quinta-feira), com paralisação total das atividades e realização de assembleia estadual. Para esta data, o Sind-UTE/MG fez a notificação junto à Secretaria de Estado da Educação, de modo que a falta não será injustificada e sim falta-greve.
A convocação para a suposta "greve geral" do dia 1º, que surgiu em uma página anônima do Facebook, é mais uma iniciativa de grupos oportunistas, sem compromisso com os/as trabalhadores/as, que querem confundir e gerar insegurança na população. Mais que isso: coloca em risco conquistas que lutamos muito para conseguir, como o direito de livre manifestação.
Por isso alertamos: não existe greve geral convocada para o dia 1º de julho. A próxima paralisação da rede estadual será no dia 4 de julho e a greve convocada pelas Centrais Sindicais será no dia 11 de julho.

Sind-UTE/MG



O SINDUTE É SUA CASA 

FORTALEÇA  O SEU SINDICATO: FILIE-SE E CONVIDE OS SEUS COLEGAS A SE FILIAR

SÓ A LUTA GARANTE CONQUISTAS!

Retorno da Mesa de Negociação Ocorrida no dia 25 de JUNHO de 2013




RETORNO DA MESA DE NEGOCIAÇÃO OCORRIDA NO DIA 25 DE JUNHO DE 2013
Pauta – Portaria 010/2013
Participantes:

Ø  SEMED: Carlos Abdalla e Mary Rita
Ø  Sind-UTE: Andréa, Denise, José Luiz e Luiz Fernando.


          O Sind-UTE apresentou à SEMED o posicionamento da categoria, definido em Assembleia, de que a Portaria 010/2013 fosse revogada. A SEMED não concordou com a revogação da Portaria, mas se dispôs a discutir os pontos problemáticos. Diante disso, foram apresentadas todas as questões levantadas em reunião de representantes, que estavam gerando dúvidas, insegurança e insatisfação da categoria. Mediante ampla discussão, o Sind-UTE conseguiu alteração de alguns pontos a seguir expostos.

JORNADA DE TRABALHO – Art. 1 e 2

1.   A ampliação da carga horária para 24h/a não será mais obrigatória, mas opcional.  O art. 2º que prevê a “excepcionalidade” no cumprimento das 20h/a será alterado, mantendo-se assim a garantia do direito de cumprimento da jornada normal do cargo (20h/a) para quem não deseja estendê-la, sem que haja prejuízo em relação à lotação.
2.   O parágrafo único do art. 2º também será alterado em relação à perda de lotação para o professor que optar pelas 20h/a, mas permanecerá a excedência na aplicação no quantitativo de 1.3.
3.   No ano de 2014, com a aplicação do 1/3 da jornada para estudo e planejamento, haverá a possibilidade de que o quantitativo seja ampliado. Com isso, os professores que ficaram excedentes em 2013, em decorrência da aplicação da Portaria 10, terão prioridade em relação à lotação nas vagas que surgirem, ou seja, poderão retornar à escola onde estava sua lotação anterior em caso de existência de vaga.

TEMPO DE ESTUDO E PLANEJAMENTO – Art. 4º e 5º

4.   O tempo de estudo e de planejamento será calculado sobre qualquer jornada feita pelo docente. (20h, 24h/a e também flexibilização/extensão de jornada). Dessa forma, fica preservado o tempo de estudo e planejamento nas flexibilizações de jornada.
5.   O artigo 4º, que prevê que a flexibilização será remunerada exclusivamente pelas horas trabalhadas, será suprimido.
6.   Os parágrafos 1º e 2º do artigo 5º serão alterados, com a supressão (retirada) da última parte: “...de 20 horas/aula semanais em regência de sala de aula, em seu cargo efetivo.”
7.   Questionada sobre a forma de comando no livro de ponto, das 4 horas de estudo cumpridas em local de escolha do(a) professor(a), a SEMED afirmou que dará orientação às escolas para que seja carimbado no ponto o seguinte: “à disposição da SEMED”.

PROPORCIONAIS DE FLEXIBILIZAÇÃO/EXTENSÃO DE JORNADA – Art. 6º

8.   A SEMED assumiu o compromisso de efetuar, até o final de 2013, o pagamento dos proporcionais de 1/3 de férias e 13º salário para quem flexibilizar parte do ano, assim como o pagamento do mês de julho a quem tiver direito a ele.

EM RELAÇÃO À EJA – art. 14

9.   O art. 14, que prevê o mínimo de 200 alunos para a oferta da EJA na unidade escolar será alterado.
10.       Não mais haverá a previsão de número mínimo de alunos inscritos na unidade escolar, mas será estipulado o mínimo de alunos para a formação de turmas, assim como a adequação do número de profissionais em relação ao número de turmas. Esta questão será construída e pactuada com cada unidade escola juntamente com a equipe da EJA.

PERDA DE FÉRIAS

11.      O Sind-UTE conseguiu revogar o artigo da Portaria 10, antes de sua publicação no Órgão Oficial, que previa a convocação no mês de janeiro de 2014. Com isso, quem perdeu férias, apesar de não receber o 1/3 de férias, gozará as férias em julho e não será convocado para trabalhar no período de recesso em janeiro de 2014.

____________________________________________________________


IMPRIMA E COLOQUE NO MURAL DE SUA ESCOLA!
PARA IMPRIMIR CLIQUE NA IMAGEM, SALVE E IMPRIMA!


O Sind-UTE deseja à todos um 
bom e tranquilo recesso escolar!