Rua Rio Negro, nº 43 - Brasiléia - Betim/MG. CEP: 32600-418. Telefax (31)3532-1103/2571-1164 - E-mail: sindute@sindutebetim.com.br / sindute@yahoo.com.br - Horário de funcionamento: 08h às 18h - Segunda a sexta-feira

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO - BETIM - Rede Municipal

O Sind-UTE Subsede Betim solicitou, por meio de ofício, reunião com o governo para tratar a respeito da implementação imediata de 1/3 da jornada de trabalho (professores) para planejamento e estudo. 

A reunião foi agendada para o dia 26 de janeiro, amanhã, às 14h no Gabinete da prefeita.

"Quem luta, conquista e educa"

Diretoria Sind-UTE Subsede Betim

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

REUNIÃO DE REPRESENTANTES (POR TURNO) - CONVOCATÓRIA

CONVOCA:
Reunião de representantes da Rede Municipal de Betim

DIA: 27 de janeiro (sexta-feira)


HORÁRIOS:
 
1º turno: 08h
2º turno: 14h
3º turno: 18h30min

LOCAL: 

- 1º e 2º turnos: Hotel Serra Negra (Av. Bandeirantes, 1210, Vila Recreio). 
- 3º turno: Sind-UTE (Rua Rio Negro, 43, Brasiléia)


EM DEBATE:


  • Campanha Salarial Educacional 2012;
  • 9º Congresso Estatutário do Sind-UTE/MG
  • Discussão da pré-pauta de reivindicações,


OBS: É muito importante que o representante traga a discussão da Pré - pauta da campanha salarial de 2012.

O Sind-UTE já solicitou à Prefeita Municipal o agendamento de reunião, em caráter de urgência, para tratarmos da implementação imediata de 1/3 da jornada dos educadores para estudo e planejamento.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

CURRÍCULO ÚNICO E MÍNIMO SERVE A QUEM?

Após lançar controverso debate sobre a expansão do calendário escolar - ainda inconcluso -, o Ministério da Educação se atém, agora, a uma proposta de raízes neoliberais, contradizendo a lógica de um governo democrático e popular, o que requer o aprofundamento de seu debate, principalmente sobre a perspectiva de qual projeto educacional o país pretende seguir.
A CNTE não tem dúvida de que currículo único e mínimo - sobretudo em sendo obrigatório para a escola pública e facultativo à rede privada - constitui espécie de apartheid educacional, social e econômico, além de significar a abdicação do processo de conhecimento criativo e compromissado com o desenvolvimento para todos e com o respeito à diversidade do povo brasileiro. Ademais, afronta os desígnios constitucionais que incumbem a educação de promover o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205, CF/88), à luz de princípios como: da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; da gestão democrática e da garantia de padrão de qualidade (art. 206, CF/88).
Importante frisar que o texto constitucional é harmônico, consequencial, não podendo um princípio contrapor a outro. O currículo mínimo, a pretexto de servir de mecanismo para se atingir melhor padrão de qualidade, enseja um ensino pasteurizado, conteudista, antiplural e antidemocrátrico na medida em que retira a autonomia dos sistemas de ensino, das escolas e dos profissionais da educação. Em suma: afronta os demais princípios e concebe à Carta Magna, erroneamente, concepção estritamente liberal.
Em tempos de discussões sobre a ampliação do potencial de inovação tecnológica do país - inclusive com investimento estudantil no exterior a seletos estudantes brasileiros, em sua maioria sem passagem por bancos escolares das redes públicas - é lamentável que o MEC insista em promover discussões dissonantes com os anseios da maioria da população. Se junta ao presente debate, as Expectativas de Aprendizagem por Competências e os Testes (limitadores) Nacionais, que desprezam uma gama de condicionantes (pedagógicas e sociais) muito importantes para se alcançar a educação de qualidade socialmente referenciada.
Para os/as trabalhadores/as da educação básica pública, reunidos na CNTE, a qualidade da educação requer muito mais que a minimização ou padronização do currículo. É preciso, sim, investir na associação do currículo com as realidades das diversas comunidades escolares; assim como é necessário implantar a gestão democrática nos sistemas e nas escolas, fortalecer os projetos político-pedagógicos, garantir os investimentos necessários à implantação da escola integral e valorizar os profissionais com salário, carreira, jornada e condições de trabalho compatíveis com a tarefa de educar cidadãos/ãs para uma vida digna e pautada no saber para a felicidade.

FONTE: CNTE

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Atenção, servidores prejudicados pelo artigo 8º da Resolução SEE 2.018/12

Os servidores efetivos que se sentirem prejudicados pelos critérios estabelecidos pelo artigo 8º da Resolução SEE 2.018/11 (que estabeleceu o quadro de pessoal e critérios de designação) devem enviar ao Departamento Jurídico do Sind-UTE MG a documentação abaixo relacionada para que seus direitos sejam defendidos judicialmente e imediatamente.
É importante observar que a responsabilidade de provar o prejuízo ou desrespeito ao seu direito é do autor da ação, por isso a documentação precisa ser completa, para garantir a possibilidade de maior êxito. Também é importante observar que uma vez que o calendário escolar tem início em fevereiro, o envio da documentação deve ser o mais rápido possível para tentarmos uma decisão também rápida.

Documentação necessária:
- cópia dos documentos pessoais: CPF e CI;
- Contracheque recente;
- Publicação da nomeação (para comprovar o vínculo, está disponível na pasta do servidor na escola);
- Ata de distribuição de aulas (disponível na escola);
- Publicação da remoção/lotação (para os servidores que ficaram prejudicados em função do tempo de serviço);
- Lista de classificação da escola;
- Procuração, declaração de pobreza e relatório preenchido pelo servidor (disponível no site e enviado às subsedes);
- Ficha de filiação preenchida no caso do servidor não ser filiado ao sindicato.

A documentação deve ser enviada ao Departamento Jurídico, aos cuidados da advogada Dâmaras Santos, endereço: Rua Ipiranga, 80, Floresta, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31.015.180.

Beatriz Cerqueira - Coordenadora Geral do Sind-UTE/MG

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

ATENÇÃO DIRETORIA DO SIND-UTE SUBSEDE BETIM

Vem aí a 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA de 2012.

Em breve cada diretor receberá a convocação com o dia, horário e local da reunião. 
A participação de todos os membros é muito importante para a organização do sindicato e da categoria em 2012.

Diretoria
  1. Andréa Deborah da Costa – Liberada (Betim)
  2. Andresa Aparecida Rocha – Liberada (Mário Campos)
  3. Beatriz da Silva Cerqueira - Liberada (Betim)
  4. Denise de Paula Romano – Liberada (Betim)
  5. Luzimar Maria de Souza – Liberada (Betim)
  6. Luiz Fernando de Souza Oliveira – Liberado (Betim)
  7. Mirian Mara Gomes Barbosa – Liberada (Sarzedo)
  8. Adilson Marques de Castro
  9. Adriana Santos da Silveira
  10. Ana Maria Barbosa Silva
  11. André Nascimento da Rocha
  12. Carlos Justino Correa
  13. Celene Martins da Costa
  14. Cláudio Antônio Varoto  
  15. Eliane Conceição Diniz Amaral
  16. Haracoeli Gonçalves  
  17. José Diassis Teixeira Almeida
  18. Leone Izidoro de Meneses
  19. Lindaura Alves Coelho
  20. Lourdes Diniz Costa  
  21. Marcelina Maria Campos
  22. Maria do Carmo Leal  
  23. Marlene Bento
  24. Osny Donizetti Nunes Almeida
  25. Renata Ferreira Batista
  26. Webster Silvino de Oliveira
  • José Luís - Liberado (Diretoria Estadual)