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quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Atenção, servidores prejudicados pelo artigo 8º da Resolução SEE 2.018/12

Os servidores efetivos que se sentirem prejudicados pelos critérios estabelecidos pelo artigo 8º da Resolução SEE 2.018/11 (que estabeleceu o quadro de pessoal e critérios de designação) devem enviar ao Departamento Jurídico do Sind-UTE MG a documentação abaixo relacionada para que seus direitos sejam defendidos judicialmente e imediatamente.
É importante observar que a responsabilidade de provar o prejuízo ou desrespeito ao seu direito é do autor da ação, por isso a documentação precisa ser completa, para garantir a possibilidade de maior êxito. Também é importante observar que uma vez que o calendário escolar tem início em fevereiro, o envio da documentação deve ser o mais rápido possível para tentarmos uma decisão também rápida.

Documentação necessária:
- cópia dos documentos pessoais: CPF e CI;
- Contracheque recente;
- Publicação da nomeação (para comprovar o vínculo, está disponível na pasta do servidor na escola);
- Ata de distribuição de aulas (disponível na escola);
- Publicação da remoção/lotação (para os servidores que ficaram prejudicados em função do tempo de serviço);
- Lista de classificação da escola;
- Procuração, declaração de pobreza e relatório preenchido pelo servidor (disponível no site e enviado às subsedes);
- Ficha de filiação preenchida no caso do servidor não ser filiado ao sindicato.

A documentação deve ser enviada ao Departamento Jurídico, aos cuidados da advogada Dâmaras Santos, endereço: Rua Ipiranga, 80, Floresta, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31.015.180.

Beatriz Cerqueira - Coordenadora Geral do Sind-UTE/MG