RETORNO DA MESA DE NEGOCIAÇÃO OCORRIDA NO DIA 25 DE JUNHO DE 2013
Pauta – Portaria 010/2013
Participantes:
Ø SEMED: Carlos Abdalla e Mary Rita
Ø Sind-UTE: Andréa, Denise, José Luiz e Luiz Fernando.
O
Sind-UTE apresentou à SEMED o posicionamento da categoria, definido em
Assembleia, de que a Portaria 010/2013 fosse revogada. A SEMED não concordou
com a revogação da Portaria, mas se dispôs a discutir os pontos problemáticos.
Diante disso, foram apresentadas todas as questões levantadas em reunião de
representantes, que estavam gerando dúvidas, insegurança e insatisfação da
categoria. Mediante ampla discussão, o Sind-UTE conseguiu alteração de alguns
pontos a seguir expostos.
JORNADA DE TRABALHO – Art. 1 e 2
1.
A
ampliação da carga horária para 24h/a não será mais obrigatória, mas opcional. O art. 2º que prevê a “excepcionalidade” no
cumprimento das 20h/a será alterado, mantendo-se assim a garantia do direito de
cumprimento da jornada normal do cargo (20h/a) para quem não deseja estendê-la,
sem que haja prejuízo em relação à lotação.
2.
O
parágrafo único do art. 2º também será alterado em relação à perda de lotação
para o professor que optar pelas 20h/a, mas permanecerá a excedência na
aplicação no quantitativo de 1.3.
3.
No
ano de 2014, com a aplicação do 1/3 da jornada para estudo e planejamento, haverá
a possibilidade de que o quantitativo seja ampliado. Com isso, os professores
que ficaram excedentes em 2013, em decorrência da aplicação da Portaria 10,
terão prioridade em relação à lotação nas vagas que surgirem, ou seja, poderão
retornar à escola onde estava sua lotação anterior em caso de existência de
vaga.
TEMPO DE ESTUDO E PLANEJAMENTO – Art.
4º e 5º
4.
O
tempo de estudo e de planejamento será calculado sobre qualquer jornada feita
pelo docente. (20h, 24h/a e também flexibilização/extensão de jornada). Dessa
forma, fica preservado o tempo de estudo e planejamento nas flexibilizações de
jornada.
5.
O
artigo 4º, que prevê que a flexibilização será remunerada exclusivamente pelas
horas trabalhadas, será suprimido.
6. Os parágrafos 1º e 2º do artigo 5º serão
alterados, com a supressão (retirada) da última parte: “...de 20 horas/aula semanais em
regência de sala de aula, em seu cargo efetivo.”
7.
Questionada
sobre a forma de comando no livro de ponto, das 4 horas de estudo cumpridas em
local de escolha do(a) professor(a), a SEMED afirmou que dará orientação às
escolas para que seja carimbado no ponto o seguinte: “à disposição da SEMED”.
PROPORCIONAIS DE
FLEXIBILIZAÇÃO/EXTENSÃO DE JORNADA – Art. 6º
8.
A
SEMED assumiu o compromisso de efetuar, até o final de 2013, o pagamento dos
proporcionais de 1/3 de férias e 13º salário para quem flexibilizar parte do
ano, assim como o pagamento do mês de julho a quem tiver direito a ele.
EM RELAÇÃO À EJA – art. 14
9.
O
art. 14, que prevê o mínimo de 200 alunos para a oferta da EJA na unidade
escolar será alterado.
10.
Não mais haverá a previsão de número mínimo de
alunos inscritos na unidade escolar, mas será estipulado o mínimo de alunos
para a formação de turmas, assim como a adequação do número de
profissionais em relação ao número de turmas. Esta questão será construída e
pactuada com cada unidade escola juntamente com a equipe da EJA.
PERDA DE FÉRIAS
11.
O
Sind-UTE conseguiu revogar o artigo da Portaria 10, antes de sua publicação no
Órgão Oficial, que previa a convocação no mês de janeiro de 2014. Com isso,
quem perdeu férias, apesar de não receber o 1/3 de férias, gozará as férias em
julho e não será convocado para trabalhar no período de recesso em janeiro de
2014.
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O Sind-UTE deseja à todos um
bom e tranquilo recesso escolar!