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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

PORTARIA 001/2010 SEMED - DIVULGAÇÃO A PEDIDO DOS REPRESENTANTES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE BETIM - 26/08/11

PORTARIA SEMED 001 / 2010.

ESTABELECE DISTRIBUIÇÃO DE MÓDULOS-AULA PARA OS EDUCANDOS DO 3º E 4º CICLOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ ORIENTAÇÕES

O Secretário Municipal da Educação, juntamente com sua Assessoria Administrativa e Pedagógica, considerando que:

1. nas escolas da Rede Municipal é ofertada carga horária diferenciada das disciplinas aos educandos que cursam um mesmo ano do ciclo, podendo ser em maior ou menor número de aulas, na própria escola;
2. a forma de organização descrita anteriormente compromete o acesso igualitário dos educandos ao saber escolar básico;
3. a Resolução CEB Nº. 2 de 7 de abril de 1998, em seu inciso IV, estabelece que : em todas as escolas deverá ser garantida a igualdade de acesso para alunos a uma base nacional comum, torna-se imprescindível oferecer a todos um currículo básico estruturado em conformidade com os conhecimentos historicamente construídos, que devem ser desenvolvidos na e pela escola;
ESTABELECE A DISTRIBUIÇÃO DE MÓDULOS-AULA PARA O 3º E 4º CICLOS A SER APLICADO NO ANO LETIVO DE 2010, EM TODAS AS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS:

Módulos-aula para os 3º e 4º ciclos da Rede Municipal de Ensino de Betim:
Disciplinas / 20 módulos1 semanais

Língua Portuguesa = 3
Matemática = 3
Ciências = 2
Historia = 2
Geografia = 2
Artes = 2
Educação Física = 2
Língua Estrangeira = 2
Educação Religiosa = 2

Os módulos somarão quatro horas e dez minutos diários, sendo 2 de 65 minutos e 2 de 60 minutos.

ORIENTAÇÕES:
1. As escolas deverão se organizar em 20 módulos de aulas semanais, sendo 4 módulos diários, conforme prática já bastante vivenciada na rede. Essa orientação não modifica a organização da distribuição do tempo de trabalho coletivo atualmente em vigor. Permanece, pois, o quantificador 1.3.
2. Sugerimos que a carga horária de trabalho docente seja de 25 horas/ aula, ou 24 para os que detêm 2 cargos, para garantir a integração curricular e o fortalecimento do projeto pedagógico das escolas, desde que a carga horária do professor não seja inferior a 80% em sala de aula (16 módulos).
3. Nos casos em que a carga horária for inferior a 80%, o professor deverá completar sua jornada em outra escola. Caberá, portanto, à escola se organizar, respeitando a orientação da distribuição de aulas conforme o plano curricular apresentado.
5. Nos casos de complementação de carga horária em outra disciplina, os professores deverão ser habilitados e autorizados pela SEMED.
6. Vale ressaltar que o cargo do professor PII é de 20h/a, de 50 minutos.
7. Conforme artigo 67, inciso V, da Lei 9.394/96 e Resoluções do CNE/CEB Nº. 3, de outubro de 1997 e Nº. 2, de maio de 2009, deverá ser garantido aos professores período reservado para horas de atividades, aquelas destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica de cada escola.
8. Ainda, de acordo com a LDB, Art. 13, os professores deverão se incumbir de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
9. O Plano Curricular com as orientações gerais será encaminhado no início das atividades escolares de 2010.

Betim, 04 de janeiro de 2010.
José Adão de Oliveira e Souza
Divisão Administrativa do Ensino
Sandra Angélica de Castro Gomes
Secretária Adjunta da Educação
Maria Lúcia do Amaral Gonçalves
Divisão Pedagógica do Ensino
Carlos Roberto de Souza
Secretário Municipal da Educação