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terça-feira, 30 de agosto de 2011

PREFEITURAS DEVEM CUMPRIR O PISO DE QUALQUER JEITO.

TCE responde consulta da Prefeitura de Surubim

14 Julho 2011


Uma consulta feita pelo prefeito do município de Surubim, Flávio Edno Nóbrega, sobre se há conflito entre a Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial dos professores da educação básica, e a Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita as despesas com a folha de pessoal, foi respondida pelo TCE em sua última sessão do Pleno.
Embora o Tribunal já tivesse respondido a uma consulta semelhante feita por outro gestor público, o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, opinou que fosse dada ao consulente a seguinte resposta: I) Não há conflito entre as duas Leis porque cada qual deriva de comandos constitucionais diversos; II) A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas de finanças públicas direcionadas à gestão fiscal, enquanto a Lei nº 11.738/2008 trata da reserva legal para fixação do piso dos profissionais do magistério público; III) Se, ao implantar o piso salarial, a despesa total com pessoal ultrapassar o limite de gastos estabelecidos pela LRF, deve a administração pública adotar medidas para corrigir o desequilíbrio fiscal; IV) Essas medidas estão previstas na própria LRF, quais sejam, eliminação do percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos 1/3 no primeiro.
Participaram da sessão o presidente Marcos Loreto e os conselheiros Dirceu Rodolfo, Carlos Porto, Teresa Duere, Romário Dias e João Campos, além da procuradora geral do Ministério Público de Contas, Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 12/07/11